Segundo o Juiz, foram válidas as argumentações da Prefeitura de Paranaguá, demonstrando que as 27 recomendações da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros estão sendo executadas e que as adequações restantes, a maioria envolvendo normas para evacuação em caso de pânico que não evidenciam risco eminente aos que se utilizam do espaço.O despacho mantém, no entanto, a proibição da realização de eventos de massa, até que sejam cumpridas todas as determinações dos órgãos competentes.
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